Entrar no mundo do Comércio Internacional é sinónimo de compreender os papéis e as responsabilidades na importação e exportação de mercadorias – o que requer a compreensão dos Incoterms.
Os Incoterms são uma parte fundamental de qualquer frete internacional, pois estabelecem diretrizes claras relativamente à transação entre o comprador e o vendedor.
Devido à sua importância principalmente em casos de divergências e disputas, neste post abordamos os erros mais comuns cometidos durante a sua utilização.
- Utilização de FOB para carga contentorizada
O FOB é um dos Incoterms mais equilibrados de todos, dado que divide as responsabilidades entre compradores e vendedores de uma forma bastante justa. Contudo, quer os compradores, quer os vendedores cometem o erro de utilizar este Incoterm nas cargas contentorizadas.
O que acontece é que como a mercadoria é entregue a uma transportadora num terminal onde fica a aguardar até ser carregada no navio que o transportará – o que ainda não é considerado a bordo – qualquer dano que sofra durante esse período é tecnicamente da responsabilidade do remetente, pelo que o seu seguro deve cobrir esta parte do processo.
Ainda assim, em caso de disputa, os expeditores podem e costumam argumentar que fizeram a sua parte. Por essa razão, para evitar aborrecimentos, atrasos e disputas, muitas das vezes o destinatário acaba por assumir esse custo
Outros Incoterms que também não são aplicáveis às transferências de contentores são: FAS, CFR e CIF .
FCA, CPT e CIP são as alternativas mais adequadas para a carga contentorizada, dado que o risco é transferido na origem quando a carga é entregue ao transportador no local acordado.
- Não especificar a localização
A ambiguidade do destino pode desencadear uma disputa relativamente à especificidade sobre o ponto de entrega, dentro do local mais geral que foi fornecido. Surge ainda o inconveniente de o comprador gastar mais tempo e dinheiro para transferir a carga para o local final.
Isso pode causar um grande inconveniente ao comprador que terá que localizar os bens e despender ainda mais recursos para que a mercadoria seja entregue. Para evitar que isto aconteça, deve ser indicada uma localização específica: o nome de uma porta ou o endereço do código postal.
Exemplo:
Usar simplesmente o nome de uma cidade como, por exemplo, “FCA Miami” ou “FCA Los Angeles” é muito vago, pois pode ser referente a locais de entrega muito distintos. Para evitar contratempos é recomendável indicar um ponto exato (ex. Porto de Miami, CFS de Miami e/ou Código Postal).
- Vendedores que utilizam o DDP ou DAP sem verificar se estão aptos a lidarem com as responsabilidades de importação no país do comprador
Perante os incoterms DDP e DAP o vendedor é responsável pelo pagamento de todas as despesas de chegada no destino. O DDP inclui: pagamento de impostos e taxas locais (GST, IVA) e o despacho aduaneiro no destino. Ao contrário do DDP, o DAP não requer que as taxas de despacho aduaneiro sejam pré-pagas. No entanto, exige que o vendedor se registe como importador no país de destino, o que leva a um planeamento mais demorado.
Tenha em consideração que o comprador não é legalmente obrigado a ter de lidar com as taxas, impostos locais e processos de despachos aduaneiros. Por outro lado, sempre que os vendedores colaborarem com um destinatário desconhecido é importante assegurar as responsabilidades exigidas no destino antes de se comprometer com D-Incoterms.
Os compradores também deverão certificar-se que os fornecedores estão registados como importadores estrangeiros no país de destino, e que são capazes de cumprir com as responsabilidades de impostos e deveres.
- Compradores que utilizam EXW sem considerar as suas implicações nos procedimentos de exportação
Sob o EXW o vendedor tem responsabilidades mínimas, que terminam com o packing adequado da mercadoria.
A partir daí, o comprador assume a responsabilidade total. O que inclui o processo de exportação do país de origem e as comunicações que são necessárias estabelecer com as autoridades.
Nos casos em que o comprador não está familiarizado com o processo de exportação no país de origem o vendedor pode ver-se obrigado a envolver-se no assunto.
Exemplo:
Quando o EXW é utilizado o remetente não é obrigado a carregar a carga no camião. Como essa responsabilidade cabe ao comprador muitas vezes este necessita contratar alguém na origem para fazer o carregamento. Contudo, a fim de garantir que quem realize o carregamento seja pessoal autorizado, poderá ter de ser o expedidor a encarregar-se do carregamento, contrariando as principais diretrizes do EXW. O problema é que a responsabilidade sobre a carga acaba por se dispersar.
Fazer com o que o comprador assuma as responsabilidades na íntegra poderá ser por vezes inviável e irrealista. Nesses casos é aconselhável considerar o FCA.
- Mal-entendidos nas obrigações de seguro
De acordo com os incoterms CIP e CIF o vendedor é obrigado a fornecer a cobertura do seguro para a mercadoria. O seguro deverá ter uma cobertura mínima correspondente ao estabelecido no contrato mais 10% (i. e. 110%). Dependendo das condições do contrato de venda este valor poderá ser insuficiente.
Exemplo:
Uma situação de referência foi o tsunami de 2011 no Japão que destruiu o terminal de contentores de Sendai. Largas centenas de mercadorias ficaram danificadas e os exportadores que utilizaram o incoterm errado viram-se responsáveis por perdas que poderiam ter sido evitadas.
- Correspondência errada entre os Incoterms e os requisitos de segurança bancária
No caso das Cartas de Crédito, os pagamentos só podem ser feitos depois de os documentos necessários para provar as condições da transação terem sido enviados ao banco. Além disso, os Incoterms devem corresponder aos requisitos do banco do vendedor, e o que acontece é que se os Incoterms não forem compatíveis, os documentos devem ser enviados ao banco do comprador a fim de provar que ambas as partes confiam umas nas outras e nas condições acordadas.
Os Incoterms mais adequados a este tipo de crédito de pagamento são os da categoria C, como CIP ou CIF.
- Achar que os Incoterms definem transferências de títulos
As regras do Incoterms são silenciosas e por isso quando o título passa do vendedor para o comprador tem que ser algo definido separadamente no contrato de venda.
- Desconhecimento das regulamentações de importação de determinados países
Um vendedor que não siga as regulamentações alfandegárias do país do comprador poderá confrontar-se com inúmeros constrangimentos. Nesse sentido, antes de o comprador e o vendedor chegarem a um consenso sobre os Incoterms da categoria D, o comprador deve certificar-se que o vendedor está familiarizado com as responsabilidades alfandegárias do país do comprador.
Fontes:
iContainers. (2019). 6 common Incoterms mistakes to avoid. Consultado a 17 de julho de 2023, em: https://www.icontainers.com/us/2019/03/26/6-common-incoterms-mistakes-to-avoid/
Twill. (2021). Incoterms® guide: How to avoid the seven most common Incoterms® mistakes. Consultado a 17 de julho de 2023, em: https://www.twill.net/knowledge-hub/logistics-know-how/how-to-avoid-the-7-most-common-incoterm-mistakes
USA Customs Clearance. (2022). Incoterms Mistakes and Some Easy Ways To Avoid Them. Consultado a 17 de julho de 2023, em: https://usacustomsclearance.com/process/incoterms-mistakes/
Incoterms Explained.com . (s.d). Ten common mistakes in using the Incoterms rules. Consultado a 17 de julho de 2023, em: https://www.incotermsexplained.com/the-incoterms-rules/common-mistakes/