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Os Incoterms são termos utilizados no Comércio Internacional que ajudam a delimitar o responsável pelo pagamento do frete, o local de entrega, a necessidade de contratar um seguro, entre outros. As suas características são determinantes para orientar as diretrizes a nível dos custos que os intervenientes no transporte irão ter que acarretar.

A correta aplicação dos Incoterms facilita os processos e as negociações do dia a dia, uma vez determinam as responsabilidades tanto do vendedor como do comprador, simplificando assim eventuais problemas de comunicação associados aos negócios internacionais.

Conheça na publicação de hoje os principais Incoterms utilizados no Comércio Internacional, para que, na hora de escolher o Incoterm mais adequado no transporte das suas mercadorias não tenha surpresas desagradáveis relacionadas com encargos adicionais e custos desnecessários.

Quais são os Incoterms mais utilizados?

•             EXW (Ex Works)

A participação do vendedor neste processo cinge-se ao acondicionamento da mercadoria na embalagem de transporte e a disponibilização da mesma no seu próprio estabelecimento. O comprador adota todas as providências e assume todos os custos e riscos envolvidos durante o processo de envio até ao destino final.

•             DAP (Delivered at Place)

Estabelece que o vendedor é responsável pela carga até ao momento da sua entrega num local que o comprador informou previamente. Ao chegar ao local estipulado, e no instante em que a mercadoria sai do veículo transportador o risco passa a ser integralmente do comprador. Como tal, é o comprador quem deverá cumprir com as formalidades aduaneiras, nomeadamente pagamento dos direitos e taxas no destino.

•             DDP (Delivered Duty Paid)

O vendedor assume todas as responsabilidades e riscos do transporte, desde a origem até ao endereço de destino final estipulado pelo comprador. Nesse sentido, o vendedor deverá assegurar as formalidades aduaneiras e o pagamento de taxas que possam estar implícitas, quer seja no país de origem, para exportação, quer seja no país de destino, para importação.

•             FOB (Free on Board)

O comprador arca com todos os riscos e custos inerentes ao transporte da mercadoria assim que esta seja colocada a bordo do navio, inclusive todas as perdas e/ou danos e respetivas formalidades aduaneiras na chegada. A cargo do vendedor fica a obrigação de colocar a mercadoria a bordo no porto de embarque designado.

•             CIF (Cost Insurance And Freight)

Quando o vendedor assume todos os custos de transporte, nomeadamente o seguro marítimo e o valor do frete, até ao porto de destino. O vendedor é também responsável pela entrega até ao local de destino.

Fontes:

FazComex. (2023). Incoterms: Conheça tudo o que você precisa saber. Consultado a 02 de janeiro de 2024, em: https://www.fazcomex.com.br/incoterms/incoterms-tudo-o-que-voce-precisa-saber/

Linkmex. (2021). Incoterms: O que são e para que servem. Consultado a 02 de janeiro de 2024, em: https://www.linkmex.com.br/blog/incoterms/incoterms-o-que-sao-e-para-que-servem/

Santander. (s.d.). Analise os mercados: Incoterms. Consultado a 02 de janeiro de 2024, em: https://santandertrade.com/pt/portal/analise-os-mercados/incoterms